PREÂMBULO
Fundado em 1975, então sob a designação de Sindicato dos Técnicos Paramédicos do Norte/Centro, esta organização representa, hoje, a maioria dos profissionais das 18 profissões das Tecnologias da Saúde, legalmente habilitados e registados nos serviços centrais do Ministério da Saúde, nos termos da respetiva regulamentação do exercício, prevista no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto.
A constante necessidade de atualizar conhecimentos, o aparecimento de novas técnicas, a necessidade de qualificar e desenvolver os profissionais, o permanente desafio que o mercado de trabalho na saúde representa, constituem razões mais que suficientes para dotar o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (STSS) de uma estrutura de formação adequada às novas realidades, refletindo-se num modelo organizacional que integra “Formação presencial” e “Formação à distância”.
ARTIGO 1.º (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO)
Os critérios de seleção são efetuados segundo a ordem seguinte, após a receção do Formulário de pré-inscrição / Inscrição na “Ação Formativa” (AF):
- Cumprir com os requisitos impostos pelas entidades competentes na formação cofinanciada;
- Ordem de Chegada para a AF selecionada em primeiro lugar;
- Ser associado do Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das áreas de Diagnóstico e Terapêutica;
- Pertencer à área profissional a que se destina a AF pretendida;
- Não associado do Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das áreas de Diagnóstico e Terapêutica a pertencer à área profissional a que se destina a AF pretendida.
- Outros profissionais de saúde.
Artigo 2.º (FINANCIAMENTO DAS AçÕES FORMATIVAS)
As AF cofinanciadas são totalmente gratuitas para os formandos, não havendo lugar ao pagamento de ajudas de custo para deslocações ou almoços/jantares.
As AF não cofinanciadas poderão ter um custo que deverá ser informado aos interessados aquando da divulgação das mesmas.
Artigo 3.º (FALTAS)
O limite máximo de faltas às sessões é de 5% do total da sua carga horária. Ultrapassado este limite o formando reprovará, salvo em situações excepcionais e devidamente ponderadas caso a caso, após a exposição da situação.
Artigo 4.º (ELABORAÇÃO DOS SUMÁRIOS DAS AÇÕES FORMATIVAS)
Em todas as sessões o formador, indicará no cabeçalho do registo de presenças, o conteúdo de cada hora de formação, sendo responsável pelo controlo das presenças dos formandos. O registo de presenças, no final de cada sessão, deverá ser rubricado pelo respectivo formador e ou validado em plataforma digital para o efeito na “Formação à distância”.
Artigo 5.º (MATERIAIS DE SUPORTE DE FORMAÇÃO)
Os formadores deverão em tempo oportuno, solicitar ao Departamento de Formação Permanente (DFP) os materiais de suporte da formação, designadamente a duplicação de textos de apoio à formação (na “Formação presencial”).
Para “Formação à distância”, o formador e o formando(a) deverão dispor de um computador/tablet com recurso à internet para acesso a plataformas digitais.
Artigo 6.º (RECLAMAÇÕES)
As reclamações sobre o funcionamento da AF, deverão ser enviadas por carta ao DFP, devendo o seu motivo ser dado conhecimento verbal ao responsável pelo acompanhamento do curso. Avaliadas essas reclamações, o DFP comunicará ao reclamante as decisões ou ações desenvolvidas para resolver o motivo da reclamação.
Artigo 7.º (AVALIAÇÃO FINAL)
Em todos as AF, os formandos serão objetos de avaliação do aproveitamento, segundo o método que vier a ser estabelecido pelos formadores.
Artigo 8.º (DESISTÊNCIAS)
As desistências devem ser comunicadas atempadamente ao DFP, de forma a possibilitar-se a inscrição de outros candidatos. Todos os que desistirem, sem prévia comunicação, não serão aceites em AF do ano seguinte.
Artigo 9.º (DISPOSIÇÕES FINAIS)
1- As situações não previstas no presente regulamento serão apresentadas pontualmente em cada AF pelo Coordenador Pedagógico ou por alguém por ele designado.
2- As alterações ao presente regulamento serão decididas pela Direcção Nacional com a respetiva aprovação.
São Mamede Infesta, 15 de Junho de 2020.
O Departamento de Formalção Permanente