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Acesso à Profissão

ACESSO À PROFISSÃO

O acesso à profissão faz-se através de prova de Licenciatura obtida numa Escola Superior de Saúde que integra o plano curricular das diversas áreas funcionais do técnico superiore de diagnóstico e terapêutica (TSDT).

Todos os cursos têm uma duração de 4 anos curriculares com 240 créditos ECTS conferidos. São profissões com Grau 3 de exigência.

A carreira de TSDT constitui um corpo especial de saúde que se encontra regulamentado para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, constituída mediante a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho, nos termos de Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integrados no SNS, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores das referidas entidades, sem prejuízo do mesmo regime laboral e dos termos acordados no respetivo instrumento de regulação coletiva de trabalho.

Integram a carreira especial de TSDT e a carreira de TSDT, os trabalhadores cujas funções correspondam a profissões de saúde que envolvam o exercício de atividades técnicas de diagnóstico e terapêutica, designadamente relacionadas com as ciências biomédicas laboratoriais, da imagem médica e da radioterapia, da fisiologia clínica, da terapia e reabilitação, da visão, da audição, da saúde oral, da farmácia, da ortoprotesia e da saúde pública.(cfr. n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 110/2017 e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto). (fonte ACSS, 2019)

DL 261/93

DL 320/99

STSS

Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica

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