A profissão de técnico de anatomia patológica, citologia e tanatológica, profissão devidamente reconhecida e regulamentada nos termos da lei, compreende o “tratamento de tecidos biológicos colhidos no organismo vivo ou morto com observação macroscópica e microscópica, ótica e eletrónica, com vista ao diagnóstico anatomopatológico; realização de montagem de peças anatómicas para fins de ensino e formação; execução e controlo das diversas fases da técnica citológica.”
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