Audição na Comissão Parlamentar de Saúde
O STSS foi recebido em audição na Comissão de Saúde sobre a situação atual no setor, no dia 25 de outubro, onde teve a oportunidade de entregar um documento onde apresenta, mais uma vez, todas as matérias e assuntos já repetidamente transmitidas ao Ministério da Saúde.
Desde o início da presente legislatura que o STSS tem vindo a apresentar sistematicamente, às entidades competentes da governação as matérias da carreira dos TSDT por regularizar; por concretizar; por resolver e por negociar, apresentando concomitantemente, propostas de solução.
Chegados aqui, e apesar das reuniões ocorridas com os anteriores membros dos Ministério da Saúde, e dos compromissos assumidos para o acordo de um protocolo negocial, mantem-se o silêncio por parte da atual equipa.
Nesta senda, mantem-se o STSS, em representação dos trabalhadores TSDT, expectante, insistindo junto do gabinete do Sr. Ministro, contudo, aproveita esta audição, para alertar que esta aparente paciência dos trabalhadores está a esgotar-se e a paz social existente começa a ser difícil de manter facto para o qual já alertámos o Governo.
Assim, sucintamente o STSS transmite à presente Comissão todas as matérias e assuntos, já repetidamente transmitidas ao Gabinete do atual Ministro da Saúde e à anterior Ministra da Saúde.
O STSS, considera fundamental, resposta para:
A. REGULARIZAÇÃO URGENTE DA CARREIRA ESPECIAL DE TSDT
- Reconhecimento da aplicação do sistema de avaliação do desempenho em vigor que determina a atribuição de um ponto e meio (1,5) por ano, na conformidade dos dispositivos legais previstos, nos termos do DL nº 564/99, de 21 de dezembro, conjugado com alínea d) do n.º 2, do artigo 113.º, da Lei 12-A/2008, 27 de fevereiro, independentemente da natureza do vínculo laboral;
- Reconhecimento do tempo de trabalho prestado desde o início de funções na carreira de TDT/TSDT com contrato de trabalho para efeitos de progressão e promoção na carreira, aos TSDT em contrato individual de trabalho, ao abrigo do Cláusula 37º, n.º 3 do acordo coletivo de trabalho, publicado em BTE nº 23/2018, de 22 de junho, na continuidade do já adotado para efeitos de promoção na carreira;
- Orientações às instituições ajustadas ao enquadramento legal em vigor, decorrente das alterações aos diplomas legais pela Lei n.º 34/2021 e garantir a reconstituição e progressão dos trabalhadores TSDT sob critérios Uniformes e em conformidade com o estatuído nos diplomas legais.
B. CONCRETIZAÇÃO DAS MATÉRIAS JÁ ACORDADAS
- Negociação da portaria, conforme previsto no Decreto – Lei n.º 111/2017, artigo 19.º, para a adaptação do sistema de avaliação de desempenho da carreira pública ao SIADAP, criando um sistema adequado às especificidades das funções dos TSDT, com o objetivo de desenvolver uma cultura de excelência e qualidade, que contribua para a melhoria do desempenho, do desenvolvimento de competências e qualificações dos trabalhadores TSDT;
- Negociação da tabela remuneratória dos Técnicos Superiores Diretores, Coordenadores e Subcoordenadores;
- Identificação e respetiva caracterização das profissões que integram a carreira dos TSDT;
- Levantamento de necessidades de abertura de concursos para especialista e especialista principal, de acordo com o ponto 3 do artigo 5º da Lei 34/2021, de 8 de junho.
C. MATÉRIAS URGENTES A NEGOCIAR
- Revisão da carreira e do Acordo Coletivo de Trabalho, designadamente no que respeita às tabelas salariais em consonância com a alteração do nível remuneratório de ingresso de um licenciado na carreira geral de técnico superior, fazendo corresponder a toda a escala da carreira;
- Aplicação aos TSDT, independentemente do vínculo e do local de trabalho desde que integrados nas carreiras, do DL nº 62/79, conjugado com o artigo 55.º do DL nº 25/2017 que disciplina o regime de trabalho e remuneração dos profissionais de saúde;
- Revisão da previsão legal para a nomeação dos técnicos superiores diretores e dos técnicos coordenadores e subcoordenadores;
- Revisão da portaria de concursos, (Portaria n.º 154/2020, 23 de junho), nomeadamente definindo critérios objetivos de análise, a aplicar à prova pública de discussão curricular e prova pública de discussão de monografia;
- Adesão imediata aos ACT dos EPE’s dos Hospitais de Vila Franca de Xira e Loures;
- Alteração à existência da dualidade dos regimes laborais existentes na carreira aplicável ao SNS;
- Introduzir no Estatuto do SNS, a participação dos TSDT nos órgãos de gestão das instituições, com a consequente alteração ao regime jurídico constante dos DL n.º 18/2017, DL 22/2012, e DL 28/2008, permitindo a integração dos Técnicos Superiores Diretores nos Conselhos de Administração dos EPE, Conselhos Diretivos das ARS e Conselhos Clínicos dos ACES;
- Alteração da Portaria n.º 392/2019, de 5 novembro e o Despacho 10009/2019, de 5 de novembro de 2019, relativos ao Manual de Boas Praticas Laboratoriais.
D. ASSUNTOS A RESOLVER NO ÂMBITO GERAL DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DOS TSDT
- Reforço da dotação dos quadros do SNS - capacitar o SNS de uma resposta diferenciada, nos cuidados de saúde de proximidade, reforçando os meios complementares de diagnóstico e terapêutica, através do investimento/atualização de equipamentos e reforço de recursos humanos, apostando na contratação de TSDT nas várias profissões;
- A compensação do risco e penosidade inerente a natureza das funções de cada profissão, criando um regime específico de condições mais favoráveis para a aposentação e reforma destes trabalhadores;
- Permitir mecanismos de fidelização dos TSDT, seja pelo reconhecimento do mérito ou, da vinculação em exclusividade;
- Valorização salarial dos TSDT nos setores: público, privado e social;
- Alteração e revisão da titulação profissional, competências e regulação.
E. PROPOSTAS PARA UM ACORDO DE PRINCÍPIOS
- Calendarização pelo Governo para a execução das matérias acordadas e compromissos anteriormente assumidos, nomeadamente:
- O reconhecimento do ponto e meio a atribuir por efeito da avaliação de desempenho de Satisfaz por cada ano de trabalho;
- Contabilização para efeito de progressão do tempo de serviço prestado desde o início de funções pelos trabalhadores com vínculo de contrato individual de trabalho, na esteira do já reconhecido pelo Ministério da Saúde para a promoção na carreira.
- Disponibilização imediata para a calendarização de reuniões entre os parceiros sociais e o Ministério da Saúde para a negociação das matérias identificadas no ponto B e C;
- Apresentação de propostas pelo Ministério da Saúde com vista à negociação;
- Apresentação de propostas pelo STSS e/ou pela plataforma sindical.
Entendemos que é da competência da Comissão Parlamentar de Saúde contribuir ativamente para a alteração do quadro apresentado, e por isso, devem ser acauteladas as medidas necessárias ao cumprimento do quadro legal em vigor, com a atribuição de 1,5 por cada ano, reconhecimento do tempo de em exercício de funções no caso dos CIT, bem como a revisão urgente da carreira, especialmente 1º nível remuneratório para além da concretização e regularização de todas as outras matérias acima detalhadas.
Documentos anexos:
- Documento entregue à Comissão Parlamentar de Saúde (25 outubro 2022) - disponível aqui!
- Ofício enviado ao Primeiro-Ministro (17 outubro 2022) - disponível aqui!
- Pedido de audiência urgente ao Ministro da Saúde (17 outubro 2022) - disponível aqui!
- Pedido de audiência urgente ao Ministro da Saúde (13 setembro 2022) - disponível aqui!
- Proposta de acordo de princípios enviados ao Ministério da Saúde (13 abril 2022) - disponível aqui!