Promulgação e Publicação em DR do Diploma que altera a Carreira dos TSDT
Foi publicado hoje, em Diário da República, o diploma promulgado pelo Presidente da República no passado dia 28 de maio.
O diploma, aprovado pela Assembleia da República, estabelece o regime da carreira especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica e respetiva remuneração, que entrará em vigor em janeiro de 2022.
Assinalamos a importância da publicação da Lei n.º 34/2021 que altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT).
É o resultado de um processo legislativo na Assembleia da República na sequência da Iniciativa Legislativa dos Cidadãos (ILC), encetada por um conjunto de colegas.
O STSS sempre acompanhou este processo manifestando o seu total apoio quando foi solicitado, tanto pelos vários partidos com assento parlamentar, como pela Presidência da República, sempre com a devida articulação com os colegas da ILC e com os juristas que os assessoraram.
A Lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.
O STSS irá pugnar pela sua defesa e aplicação aos TSDT desta mesma alteração legislativa, que vem contribuir de forma basilar para uma carreira digna dos TSDT, como todos sempre reivindicámos nos últimos anos e que nos foi negada de forma inequívoca em 2019.
Pode descarregar o Diploma da Lei 34/2021 de 8 de junho, aqui.